7 informações que você precisa saber sobre licença-paternidade
Quase 90 milhões de bebês com até 1 ano vivem em países onde seus pais não têm direito a nenhum dia de licença remunerada
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Assuntos abordados:
- Licença paternidade
- Relação pai e filho
- Direitos do pai
- Paternidade participativa
Cresce, cada vez mais, um movimento social que tenta promover a igualdade de direitos de pais, aos de mães, no que diz respeito ao incentivo, cuidado e à convivência dos filhos com os pais. É o que aponta o relatório A Situação da Paternidade no Mundo, de 2019, produzido pelo instituto Promundo. Nessa vertente, o relatório aponta uma realidade desafiadora: menos da metade dos países do mundo oferece licença-paternidade. Entre aqueles que oferecem esse direito, a ampla maioria não permite que o benefício seja estendido para além de algumas semanas.
Para agregar essa análise, estudo da UNICEF publicado em 2019, registra que quase dois terços das crianças do mundo com menos de um ano – quase 90 milhões – vivem em países onde seus pais não têm direito por lei a um único dia de licença de paternidade paga, incluindo China, Índia e Estados Unidos. No Brasil, a Constituição Federal garante ao pai, biológico ou adotivo, o direito de se afastar do trabalho, garantindo sua remuneração salarial, no período de cinco dias após o nascimento do bebê.
Ciente de que esse período contribui positivamente no desenvolvimento desde os primeiros dias da criança, o pai do recém-nascido Gabriel, de apenas 10 meses, José Maria Júnior, defende um prazo maior. “O suporte à mãe é importantíssimo, pois a demanda do bebê é muito alta”, desabafa o bancário que há nove meses retornou ao trabalho depois de tirar a licença após o nascimento do segundo filho. “Fazê-lo dormir deitado em meu peito e dar banho foram momentos únicos. Até hoje, sinto falta de escutar o chorinho, sentir o cheiro, fazer arrotar e dormir”, relembra.
Confira um histórico da licença paternidade no nosso país:
1- Pioneirismo
Em 2023, a licença-paternidade completa oito décadas no Brasil. O direito foi concedido pela primeira vez, no ano de 1943 e era apenas de um dia. Após a Constituição de 1988, o prazo aumentou para 5 dias.
2- 15 dias a mais
O prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias se a empresa na qual o pai trabalha estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, instituído em 2008.
3. Funcionários públicos têm direito à extensão?
Sim, mas é preciso enviar um requerimento, até dois dias úteis após o parto ou após a adoção. E vale lembrar: servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a legislação local vigente para aderir ao benefício.
4. Casais homoafetivos também têm direito à licença-paternidade?
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), sim.
5. Esse período pode ser, ainda, maior?
Sim, existem mais de 30 propostas no Congresso Nacional para, por exemplo, aumentar os dias de licença-paternidade, conceder autorização para que a data de início de licença seja a da alta hospitalar em caso de bebês prematuros e conceder autorização para aquele pai adotivo solteiro.
6. Faltas justificadas para consultas e exames
A Lei do Marco Legal da Primeira Infância garante aos pais trabalhadores até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares no período de gravidez de sua esposa ou companheira; e de um dia, por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
7. Como acontece no mundo?
Vale a pena conferir a live “Paternidade participativa: obrigação de pai, parceria em casa ou oportunidade para viver o amor incondicional?”, realizada pelo Primeiros Passos neste mês que debateu temas relacionados à masculinidade e ao papel dos pais contemporâneos. Como convidados, os idealizadores do @construindo.masculinidades, Carlos Magalhães, que é pai da Lavínia, psicólogo, pós-graduando em Psicologia Fenomenológica Existencial; e Marco Aurélio, pai do João e do Rafael, médico com especialização em pediatria, formado também em Constelação Familiar Sistêmica.
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